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Lei da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos

“Institui o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Sertão e dá outras providências”.

 

 

Em 2017 o município de Sertão promulgou a Lei Municipal da Coleta Seletiva de Resíduos, adequando a realidade municipal à Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as normas que devem ser seguidas para o destino correto de diversos resíduos produzidos, bem como sanções àqueles que não cumprirem o determinado em lei.

 

DIAS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR:

Terça-feira, Quinta-feira e sábado = lixo não-reciclável (orgânico)

Sexta-feira = lixo reciclável

  

ONDE DESTINAR?

 

* PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS (de mercúrio e materiais contaminantes) e MEDICAMENTOS VENCIDOS:

Entregar no ponto onde foi adquirido ou retirado.

 

* LIXO ELETRÔNICO: pátio da Secretaria Municipal de Obras, para serem encaminhados a empresas recicladoras da região, ou na loja onde foram comprados.

 

* RESÍDUO VEGETAL DE PODA E CAPINA: priorize a compostagem em seu próprio terreno, ou ligue para a Secretaria Municipal de Obras, Setor de Serviços Urbanos e solicite a retirada (54)3345-1847.

Mas ATENÇÃO! entulhos, resíduos plásticos e papés não serão recolhidos.

 

* RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: contate empresa especializada em papa-entulho.

 

Para qualquer dúvida a respeito destes assuntos, ligue para a prefeitura (54)3345-1836 e fale com o Departamento Municipal de Meio Ambiente.

Faça a sua parte e ajude-nos a cuidar de nosso município!

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